A cada período de transformações, mudanças e descobertas que atravessamos, idealizamos o propósito de melhorias e inovações que beneficiem as classes como um todo em seus vários segmentos. Quando referimo-nos a saúde pública, o que nos parece a cada momento é de se estar dando passos alargados a uma assistência mais eficiente, deparamo-nos com uma sensação de retrocessos e desclassificação dos direitos de ser humano.
O novo plano do governo federal idealiza um combate contra o crack, usando-se de métodos já existentes de atendimento e abordagem a usuários de crack de forma deturpada, já que os trabalhos existentes, a exemplo dos consultórios de rua, prezam pela liberdade de expressão e direitos a saúde, e não a privação e interdição de indivíduos, possibilidade esta levantada pelo Ministério da Saúde, quando do projeto de internações de caráter involuntário.
A luta contra o crack reduz-se a uma camada populacional específica, que costuma ser isolada, esquecida e exclusa dos serviços que deviam lhes servir pelos direitos.
No entanto, busca-se solucionar um problema de ordem social ou mesmo a dita ?epidemia de crack? ou ?ferida social?, enclausurando pessoas num sistema de interdição que inflige o que se constitui fator ético quanto decisivas a cerca da vida. Se esta se refere a um problema de saúde pública, então, que mereça o digno e devido tratamento e acolhimento à demanda existente.
O país vem enfrentando lutas ainda mais complexas, as quais os olhares e esforços deveriam ganhar mais destaque e iniciativas, a exemplo do excessivo consumo de cigarro, álcool e psicotrópicos, sem o menor controle e com resultados drásticos, ao qual somos obrigados a assistir todos os dias. Se compararmos tais problemáticas com o uso do crack, talvez percebamos o quanto é relativa o problema do crack se comparado a outras drogas que no momento clamam por medidas emergentes.
Os esforços voltam-se ao convencimento da sociedade de que a melhor forma de combater a chamada ?epidemia do crack? é a internação, ou seja, a privação do sujeito em exercer o seu direito de ir e vir, bem como, a liberdade de escolha. Parece que o usuário de drogas perde todo o seu direito e a razão, passando a ser conjecturado portador de uma doença mental que o impede de compreender o seu estado considerado desadaptativo. Portanto, o usuário perde por completo a sua autonomia enquanto indivíduo de decidir sobre sua vida e sobre seus anseios e perspectivas.
É preciso lutar não só pela dignidade dos seres humanos e aos cuidados a saúde, como pelo reforço de seus direitos enquanto cidadão.
Além disso, não é prudente afirmar, que o usuário em sua grande maioria não tenha a capacidade de decidir sobre ser submetido ou não a um determinado tratamento, pois não estamos diante de quadros de psicopatia ou outra situação similar, onde os sujeitos não teriam condições de perceber e entender o risco, pelo qual estão expondo suas vidas. Faz-se necessário, portanto, realizar uma breve análise sobre o estado da legislação brasileira concernente às internações psiquiátricas, em especial as compulsórias e/ou mesmo involuntárias contrapondo ao que defendemos como direitos humanos.
Se hoje o crack passou a ser classificado como uma epidemia, questiona-se então, por que os esforços em constituir uma assistência a essa camada tornou-se viável apenas quando de uma atitude drástica, ou seja, a interdição de pessoas, deliberando sobre a liberdade e o discernimento da vida do sujeito, quando a ele lhe compete decidir o que almeja para sua própria existência.
Deixemos claro, que não somos contra a política de saúde pública no que se refere aos cuidados e atendimento ao usuário de drogas, mas a forma que estão prescrevendo como eficiente e resolutiva, ferindo a dignidade e o direito a liberdade constituída a todos os cidadãos pela legislação. Ao invés de dispor uma verba significativa de 4 bilhões, por que não investi-la na criação de novos centros de atendimento psicossociais e na melhoria da capacitação dos profissionais de saúde? Será que todo este dinheiro é para investimento prioritariamente para as chamadas COMUNIDADES TERAPÊUTICAS? Comunidades estas em Sergipe sem cunho real para tratar dependentes não podendo ser considerada como dispositivo de saúde ao tratamento de drogas e muito menos do CRAK.
Depois de tantas lutas e entraves embatidos na defesa de tratamentos anti-manicomiais, víamos a possibilidade de tratarmos o sujeito conforme merece, em específico, respeitando e valorizando seu direito a liberdade e acolhimento familiar. Ao contrário, estamos prestes a ver criada uma situação de evasão e não de inclusão e aproximação dos usuários que em parte já pertencentes a um grupo de exclusão social aos serviços de saúde.
No entanto, os argumentos que reforçam tal iniciativa parecem-nos um retorno ao regime ditatorial, onde os sujeitos sem seu consentimento tem sua privação de liberdade decretada, ou mesmo um construto de interesses múltiplos circundantes em uma minoria beneficiária, que não se importam em sobrepor uma série de questões éticas.
Afinal, a Copa do Mundo vem ai e precisamos estampar o marketing de uma política pública eficiente, no que diz respeito ao controle do uso de drogas, em especial o crack, haja vista, a necessidade de higienização das vias, praças e ruas das cidades brasileiras das condições socioeconômicas de uma maioria de baixa renda.
Afinal, o que significa direitos humanos? Será que dentro desta perspectiva é salutar reger-se por uma prática que nos remete ao regime de aprisionamento? É preciso, repensarmos e reanalisarmos o que defendemos em prol da ética e condição humana, e reconstruir um projeto de inclusão social que permita a todos os indivíduos o direito a saúde e a vida.
Defendemos a ideia de que os tratamentos para serem eficazes necessitam da colaboração do paciente e que o mesmo exerça de forma autônoma sua capacidade de ações e resoluções acerca da própria vida, e não através de métodos coercitivos. Pensemos na criação de uma assistência a saúde mais atrativa e bem elaborada antes de cogitar a internação involuntária.
Por fim, a internação involuntária deve existir apenas como um instrumento de recurso último.
Evocamos uma maior discussão da questão, uma vez que, os princípios inerentes ao assunto englobam fatores de elevada importância e de interesse de todos.
Heitor de Freitas de Andrade
Diretor de Políticas Públicas em Saúde da Fenapsi
Presidente do Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe
Membro da Comissão de Direitos Humandos do Estado de Sergipe
Membro dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde de Sergipe
Diretor da Associação de Riscos e Redução de Danos em Drogas